A Justiça Estadual do Maranhão negou o recurso apresentado pelo deputado Estadual Othelino Nova Alves Neto contra a sua condenação por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. O recurso foi negado pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.
Othelino se opôs à decisão da sentença condenatória. Segundo o texto do recurso oferecido pelo réu, “em nenhum momento ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa, culposa ou desonesta por parte do senhor Othelino Nova Alves Neto de cometer os atos apontados na condenação”.
Ainda de acordo com o documento, a Justiça não considerou que, “desde a época dos fatos apontados nos presentes autos, assim como acontece nos dias atuais, existia uma assessoria jurídica que respaldava, mediante parecer, todos os atos do então Secretário Estadual de Meio Ambiente e esta autoridade era a última instância do referido órgão”.
O deputado afirmou, no documento, que em nenhum momento ficou caracterizada nos autos qualquer conduta dolosa ou culposa por parte dele, que tenha causado dano ao erário estadual, tendo em vista que o benefício fiscal concedido à empresa Limp Fort tem total amparo legal.
O Ministério Público, que oferfeceu a denúncia, considerou o recurso inadmissível, porque o próprio réu reconhece que houve pronunciamento judicial sobre a motivação da condenação.
Sobre o pedido de improvimento dos embargos, o MP destaca que a sentença é muito clara e expressa com relação à presença do dolo e da desonestidade na conduta do deputado.
“O réu, agente público, não observou os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade da administração pública, ao praticar ato em desacordo com a legislação ambiental, propiciando benefícios fiscal e administrativo à ré Limp Fort.
Por fim, o MP sustenta que a condenação é categórica quanto à desonestidade da conduta do ex-secretário. O réu ainda pode recorrer em 2ª instância
Entenda o caso
O deputado estadual, Othelino Neto (PCdoB), foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização.
Com a condenação, o parlamentar teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa no valor de R$ 23,6 mil, montante que deve ser atualizado, e ressarcir de forma integral e em igual valor o dano causado ao erário público. A decisão foi dada pelo juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, em 23 de novembro de 2013.
Além do deputado estadual, que ocupou cargo de secretário de Estado de Meio Ambiente do governo Jackson Lago, foi condenada a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. De acordo com o Ministério Público, Othelino teria beneficiado a Limp Fort em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com redução instantânea de multa e concessão de Licença de Operação (LO) para a operadora.
A Limp Fort havia sido multada pela Secretaria de Meio Ambiente, mas conseguiu uma redução de 90% autorizada por Othelino Neto, bem como a compensação de 10% restante do valor da multa, como o pagamento de serviços terceirizados e com a compra de equipamentos de informática.
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