O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal(STF) nesta sexta-feira (7) as alegações finais do processo do valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro.
No documento, Janot sugere a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O documento tem 84 páginas e, segundo Janot, houve no caso “subversão” do sistema político-eleitoral.
O procurador recomendou como punição ao parlamentar multa de 623 dias-multas de cinco salários mínimos cada – o valor é calculado com base no salário da época em que o crime foi cometido; em R$ 1998, era de R$ 130. A quantia estimada é de R$ 404.950 que serão corrigidos pela inflação caso o STF atenda o pedido da Procuradoria.
O advogado José Gerardo Grossi, responsável pela defesa de Azeredo, afirmou que ainda não teve acesso ao documento e, portando, não comentaria.
Em nota, a assessoria do deputado reitera a inocência.
“O teor das alegações finais da Procuradoria Geral da República ainda é desconhecido. O deputado Eduardo Azeredo manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa. Manifesta ainda total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo. Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade.
Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de Estado e não houve sua a determinação para que ocorresse.”
O prazo para envio das alegações finais venceria no dia 17 de fevereiro. Neste documento, a PGR, responsável pela acusação, apresenta os argumentos finais, com suas conclusões a partir das principais provas colhidas no processo que sustentam sua tese.
Na ação, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por supostamente se associar ao grupo de Marcos Valério para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB para o governo de Minas em 1998.
Segundo a Procuradoria, os desvios teriam alcançado R$ 3,5 milhões que, em valores atualizados, passam para R$ 9,3 milhões. Azeredo sempre negou irregularidades.
“Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998”, diz Janot no documento enviado ao Supremo.
Para Janot, há provas para a condenação de Azeredo. Ele rebateu argumentos apresentados pela defesa no processo de que Azeredo estaria isento das ações financeiras de sua campanha. “Há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva.”
No documento, Janot reforça a denúncia assinada em 2007 pelo então procurador Antonio Fernando Barros e Silva, que destacou que o mensalão mineiro foi “a origem e o laboratório dos fatos” do mensalão do PT.
“A prática dos crimes descritos na denúncia só foi possível com a utilização do esquema criminoso montado por Marcos Valério Fernandes de Souza, mais tarde reproduzido, com algumas diferenças, no caso conhecimento como mensalão”, afirmou o procurador Rodrigo Janot.
A denúncia do mensalão mineiro inicialmente envolvia 15 pessoas, mas somente as acusações contra Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) serão julgadas pelo STF – Andrade é alvo de uma ação separada.
Os dois parlamentares têm direito a serem julgados diretamente pela Suprema Corte devido ao foro privilegiado. Os demais réus são processados na primeira instância, diferentemente do caso do mensalão do PT, em que o STF também julgou a situação de acusados sem foro privilegiado. No mensalão do PT, Marcos Valério foi condenado pelo Supremo a mais de 40 anos de prisão.
Dos 25 condenados no mensalão, 19 estão presos, três cumprem pena alternativa e três aguardam em liberdade resultado de pedidos e recursos.
Próximos passos
Agora que o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu as alegações finais de Janot, fará o mesmo pedido para os advogados do réu, que terá mais 15 dias para enviar a peça final da defesa ao Supremo.
Barroso passará, então, a elaborar o voto. O processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, que não tem prazo para a revisão.
Apesar disso, a expectativa no STF é de que o caso seja levado a julgamento ainda no primeiro semestre deste ano, depois do julgamento dos últimos recursos no processo do mensalão do PT, os chamados embargos infringentes.
G1
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