segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Bia Venâncio é acionada na Justiça por irregularidades em convênio de R$ 210 mil

Bia Venâncio
Bia Venâncio
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia, em 14 de janeiro, contra a ex-prefeita de Paço do Lumiar (a 25 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) e a ex-secretária de Saúde do município, Maurie Anne Moura, por irregularidades na execução de convênio firmado em 2010 com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para um centro de saúde do município.
Assinada pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard, Samaroni Maia e Reinaldo Castro Júnior, as manifestações do MPMA referem-se ao Convênio nº 140/2010/SES, no valor total de R$ 210,5 mil. No acordo, a Secretaria de Estado da Saúde responsabiliza-se por recursos da ordem de R$ 200 mil, sendo o Município de Paço do Lumiar responsável por contrapartida de R$ 10.526,32.
São citados, ainda, a ex-coordenadora do Fundo Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, Ana Maria Belo, e ex-funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, André Diniz da Silva.
Entre julho de 2011 e março de 2013, durante as apurações sobre a liberação e aplicação dos recursos e a prestação de contas do convênio, segundo uma Representação apresentada por um morador do município ao MPMA, não havia qualquer equipamento no Centro de Saúde Guilherme Macieira que justificasse o repasse do valor do convênio.
Apesar de a ex-secretária municipal de Saúde, Maurie Anne Moura, informar que o convênio tinha sido integralmente executado, os representantes do MPMA verificaram a total ausência de novos equipamentos no centro de saúde, exceto uma mesa tipo secretária, encaminhada em 2011, segundo informações de servidor que trabalha há 18 anos na unidade.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTES
Ao analisar a prestação de contas do convênio apresentada, em março do ano passado, pela Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar, a Secretaria de Estado de Saúde constatou que diversos comprovantes estavam ausentes.
Entre os itens que faltavam, estavam as cópias do contrato assinado entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Hospitalares (DISMEDEH), vencedora da licitação para o fornecimento de equipamentos para os postos de saúde do município; da nota de empenho das despesas e dos extratos bancários que demonstravam a movimentação financeira dos recursos do convênio.
Na análise das contas, o órgão estadual também verificou que a execução do convênio foi feita em desacordo com o plano de trabalho previsto, o que resultou em notificação do Município de Paço do Lumiar para que restituísse ao Fundo Estadual de Saúde (FES) o valor de R$ 136.407,27. Deste valor, somente R$ 63,5 mil foram pagos pelo Município ao Fundo.
O representante da DISMEDEH relatou ao MPMA que foram fornecidos ao Município de Paço do Lumiar móveis hospitalares, arquivos, cadeiras e geladeiras, segundo documentos apresentados.
Além da Ação Civil e da Denúncia, a ex-prefeita figura em Representação apresentada ao MPMA pelo atual prefeito do município, Josemar Oliveira, pelo não fornecimento de documentos para resolver os erros verificados na prestação de contas do convênio.
“A primeira conclusão a que se chega é a de que a ex-prefeita não cumpriu com o dever legal de prestar contas do convênio, porque não foram saneadas as irregularidades, o que implicou na notificação do Município para restituir ao Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 136,4 mil, resultando em prejuízo ao erário municipal”, afirmam os promotores, nas manifestações.
André Diniz da Silva figura na Ação e na Denúncia porque atestou o recebimento das mercadorias da DISMEDEH. Por sua vez, Ana Maria Belo e Maurie Anne Moura são citadas porque foram ordenadoras de despesa e assinaram o cheque relativo ao pagamento dos equipamentos recebidos da empresa.
“Foi evidenciada a malversação do dinheiro público porque foram utilizados recursos públicos para compra de equipamentos que não foram disponibilizados ao Centro de Saúde Guilherme Macieira e que não integram o patrimônio do Município de Paço do Lumiar”, finalizam os representantes do MPMA.
SANÇÕES
Caso a Ação Civil seja deferida, os acusados podem ser condenados à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos por período que pode variar entre oito a dez anos. As sanções também incluem o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
No caso da Denúncia, as sanções previstas pelo Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, são a reclusão em período que pode variar entre dois e 12 anos. Os acusados também estarão sujeitos à perda de cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Outra sanção é a reparação dos danos causados.
Redação: CCOM-MPMA

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