O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara, soltou ontem mesmo Arnaldo Lima Ribeiro Filho e Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, após pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogados de defesa.
“Defiro o pedido de relaxamento de prisão, uma vez inexistir observância aos requisitos da carta precatória, disposto no art.289, do código de processo penal, e, por consequência, deixo apor o “cumpra-se” na carta precatória, bem como RELAXO A PRISÃO DOS REQUERENTES RAIMUNDO AVELAR SAMPAIO PEIXOTO”, diz o magistrado.
Avelar é acusado de participar de uma rede de pistolagem da qual foi descoberto através de depoimentos de dois pistoleiros que foram presos no Estado do Tocantins. Leia abaixo o despacho do juiz.
DESPACHO Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado em favor dos acusados Arnaldo Lima Ribeiro Filho e Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, em razão de ter sido preso por suposta ordem Judicial a ser cumprida através de carta precatória. Constata-se que a carta precatória fora distribuída sob o nº 0000703-06.2014.8.10.0027, e outro pedido de relaxamento de prisão sob o nº 704-88.2014.8.10.0027, onde fora deferido o relaxamento de prisão, com consequente expedição de alvará de soltura. Portanto, este pedido de relaxamento de prisão perdeu o obejto, tendo em vista que a prisão dos Requerentes já fora relaxada. Sendo assim, dê-se baixa nos registros da Distribuição e arquivem-no no Sistema Themis PG. Publique.Intime-se.Cumpra-se. Barra do Corda, 20 de fevereiro de 2014. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Resp: 160457
Nenhum comentário:
Postar um comentário