quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ministério da Saúde repassa R$ 60 milhões para MA

Em mensagem postada na sua página no Facebook, o secretário Ricardo Murad anuncia o repasse de R$ 60 milhões para a saúde do Maranhão. O dinheiro, já depositado, foi garantido pelo ministro Alexandre Padilha.
Dos R$ 60 milhões, o Governo do Estado ficará com R$ 50 milhões. As cidades de Caxias e Timon receberão R$ 3 milhões cada, e São Luís ficará com R$ 4 milhões. Em post abaixo, o blog já informava sobre o repasse de R4 5 milhões para Imperatriz.
Segundo o Ricardo Murad, o repasse dos recursos só foi possível graças a intervenção do presidente do Senado, José Sarney. O dinheiro deverá ser usado na estruturacão da rede de urgência e emergência.
Leia a íntegra da portaria
PORTARIA Gabinete do Ministro da Saúde Nº 3.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Resolução nº 208/2011, de 14 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, nas áreas de urgência e emergência, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e aos Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão e aos Fundos Municipais de Saúde de São Luis, Caxias e Timon, conforme anexo desta portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
blog do decio

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