Prefeito Dr. Antonio Carlos |
Segundo eles, hoje mesmo, por exemplo, está previsto para acontecer uma licitação destinada a contratação empresa para fornecimento de materiais gráficos, cuja licitação já foi denunciada a Promotoria Pública, que tem a frente a promotora Francisca Ferreira da S. Barros, com pedido de cancelamento porque os representantes das empresas interessados em participar do certame não receberam o edital. A crescentaram que fizeram inúmeras tentativas visando a obtenção do documento e não tiveram êxito porque o presidente da CPL “sumiu”.Várias empresas do ramo gráfico e de outros segmentos não conseguem participar das licitações anunciadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colinas. De acordo com relatos de representantes das empresas, que lá comparecem para obter o edital de licitação que lhes dar o direito de concorrer ao certames, o presidente da Comissão e o pregoeiro simplesmente são fantasma, pois nunca são encontrados para atender os fornecedores interessados em participar dos eventos licitatórios anunciados na imprensa e nos órgãos de controle externo, no caso o Tribunal de Contas do Estado.
Os representantes das empresas disseram ainda que a conversa que corre nos bastidores da Prefeitura é que o sobrinho do prefeito teria montado uma empresa do ramo e o contrato oriundo da licitação seria pra ele, razão pela qual nunca iriam conseguir concorrer por conta desse “esquema para forjar a licitação”.
Casos em que prefeitos se utilizam do cargo para favorecer empresas não ocorrem apenas em Colinas. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”, foi condenado a 2 anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$ 28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac Engenharia Ltda. A empresa seria contratada para prestar serviços de abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o resultado em favor da empresa adjudicatária.
Oliveira teria restringido a publicidade do processo licitatório, deixando de cumprir a Lei nº 8.666/93, uma vez que a tomada de preços não teve sua publicação em jornal de grande circulação do Estado ou Município.
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