segunda-feira, 12 de maio de 2014

Empresa de Carlos Brandão é envolvida no desvio de recursos federais de convênio


Vice de Flávio Dino é um dos sócios da Disvali Ltda, beneficiada com desvio de verba federal, segundo TCU

Do Atual7
Embora a ‘orgia acreana’ tenha enxotado o indicado pelo PDT, o empresário de Balsas Márcio Honaiser, o pré-candidato pelo PCdoB ao governo estadual, Flávio Dino, não deixou de apostar no ramo empresarial ao escolher o deputado federal Carlos Brandão (PSDB) como vice de sua chapa. O tucano é um dos donos da Disvali (Distribuidora de Bebidas eLocadora de Veículos do Vale do Itapecuru) Ltda, uma das empresas responsáveis pela rápida triplicação de seu acúmulo patrimonial logo após ser eleito pela primeira vez, em 2006.
Levantamento feito pelo Atual7 apurou que, durante a gestão do ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, irmão do vice de Flávio Dino, a Disvali Ltda, de CNPJ 41.367.129/0001-10, foi beneficiada com o desvio de CR$ 4.455.000,00 de um convênio celebrando entre a Prefeitura de Colinas e a Delegacia Federal de Agricultura no Estado do Maranhão (DFA/MA), objetivando a construção de um mercado público no Município; e mais CR$ 2.200.000,00 de um convênio celebrado entre o Município e o extinto Ministério da Integração Regional, com vistas à construção de estradas vicinais entre os povoados de Canto Bom e Serra Negra.
‘ORGIA ACREANA’ Vice de Dino, o tucano Carlos Brandão discursa ao lado do comunista em evento que marcou a oposição da chapa comunista à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Foto: Divulgação
‘ORGIA ACREANA’ Vice de Dino, o tucano Carlos Brandão discursa ao lado do comunista em evento que marcou a oposição da chapa comunista à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Foto: Divulgação
Segundo o processo n.º 001.348/1999-0, do TCU (Tribunal de Contas da União), já com trânsito em julgado, além de fortes indícios de montagem dos processos licitatórios; do superfaturamento da obra em 95,67%; do CNPJ da gráfica que emitiu as Notas Fiscais ser de uma farmácia; e de várias outras irregularidades; o cheque de n.º 285542, que deveria ter sido emitido em favor da empresa contratada, a Tracon Construções e Comércio Ltda, foi depositado justamente na conta corrente da empresa de Carlos Brandão.
Em outras palavras, ao efetuar o pagamento da executora, o valor foi depositado pelo ex-prefeito na conta de outra empresa, no caso a que mantém em sociedade com o irmão, vice de Flávio Dino nas eleições de 2014.
Em processo anterior, de nº 350.408/1996-3, o TCU aponta que, além da existência de papéis timbrados em branco (notas fiscais e documentos relacionados a procedimentos licitatórios), carimbados e assinados em nome de diversas empresas; e da apresentação de prestação de contas em desacordo com a documentação bancária; o cheque de n.º 640462, que deveria ter sido emitido em favor da empresa contratada, a empresa Beton Construções e Empreendimentos Ltda, foi depositado na conta da Disvali Ltda, um dia após a assinatura do contrato de execução das obras.
Ainda segundo o Tribunal de Contas da União, na mesma data, mais CR$ 442.012.740,00 foram depositados na conta da empresa de Carlos Brandão.
O Atual7 apurou ainda que, apesar de que na conversão da moeda CR$ para o R$ o valor possa aparentar ser pequeno, a verba federal desviada para empresa do vice de Dino foi considerada pelo TCU, na época, como exorbitante.

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