A
polícia precisa investigar um suposto ‘esquemão’ tributário que vem
acontecendo nas secretarias de Estado e Município e em prefeituras
maranhenses. Há um forte envolvimento de secretários e de um advogado
nesse esquema.
O titular do Blog do Luis Pablo teve acesso, com
exclusividade, a documentos que comprovam a participação do conhecido
advogado especialista em precatórios, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior,
e do secretário de Estado da Fazenda, Akio Valente Waklyama, numa
empresa que atua em quatro prefeituras do Maranhão.
No documento abaixo, o advogado Jorge Arturo aparece como
sócio-administrador do Centro de Tecnologia Avançada Ltda (CTA) e tem
65% de participação na empresa. Ele investiu R$ 130 mil e é o
sócio-majoritário da CTA.
Depois do advogado, o segundo maior acionista da empresa é o
secretário do Governo Roseana, Akio Valente que tem 25% na empresa e
investiu R$ 50 mil. Além deles, mais duas pessoas aparecem como
sócio-administrador da empresa.
O
Centro de Tecnologia Avançada Ltda mantém contratos com as prefeituras
de Paço do Lumiar, Grajaú, Açailândia e recentemente com a de São Luís.
Na prefeitura da capital maranhense Akio Valente é amicíssimo do
secretário municipal de Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento,
que é auditor do Estado e amigo de longas datas do secretário de
Roseana.
A conexão entre os secretários e o advogado Jorge Arturo é perigosa,
principalmente para os cofres públicos do Estado e do Município.
A governadora Roseana Sarney tem o dever demitir o auditor fiscal
Akio Valente da Secretaria de Fazenda. Porque a demissão dele neste caso
está inserida no universo discricionário da Administração Pública.
Como se sabe, servidor público pode ser demitido por ser sócio de
empresa. O Estatuto dos Servidores Públicos prescreve em seu artigo 117,
inciso X, que “ao servidor é proibido (…) participar de administração de sociedade privada”.
E isso fundamenta-se na assertiva de que a moralidade administrativa
requer necessariamente a imparcialidade para a gestão da coisa pública e
para a busca do interesse público, que podem ficar comprometidos acaso o
agente estatutário, chefe ou não da repartição, dedique-se a outra
atividade de interesse particular e, por vezes, a par de concorrencial,
antagônica ao exercício do cargo público, ou passível de benefícios ou
favoritismos frente à máquina administrativa.
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