terça-feira, 20 de maio de 2014

Exclusivo: documentos comprovam a participação de Jorge Arturo e do secretário de Roseana em empresa

Secretário Akio Valente
Secretário Akio Valente
A polícia precisa investigar um suposto ‘esquemão’ tributário que vem acontecendo nas secretarias de Estado e Município e em prefeituras maranhenses. Há um forte envolvimento de secretários e de um advogado nesse esquema.
O titular do Blog do Luis Pablo teve acesso, com exclusividade, a documentos que comprovam a participação do conhecido advogado especialista em precatórios, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, e do secretário de Estado da Fazenda, Akio Valente Waklyama, numa empresa que atua em quatro prefeituras do Maranhão.
No documento abaixo, o advogado Jorge Arturo aparece como sócio-administrador do Centro de Tecnologia Avançada Ltda (CTA) e tem 65% de participação na empresa. Ele investiu R$ 130 mil e é o sócio-majoritário da CTA.
Depois do advogado, o segundo maior acionista da empresa é o secretário do Governo Roseana, Akio Valente que tem 25% na empresa e investiu R$ 50 mil. Além deles, mais duas pessoas aparecem como sócio-administrador da empresa.
Advogado Jorge Arturo
Advogado Jorge Arturo
O Centro de Tecnologia Avançada Ltda mantém contratos com as prefeituras de Paço do Lumiar, Grajaú, Açailândia e recentemente com a de São Luís.
Na prefeitura da capital maranhense Akio Valente é amicíssimo do secretário municipal de Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, que é auditor do Estado e amigo de longas datas do secretário de Roseana.
A conexão entre os secretários e o advogado Jorge Arturo é perigosa, principalmente para os cofres públicos do Estado e do Município.
A governadora Roseana Sarney tem o dever demitir o auditor fiscal Akio Valente da Secretaria de Fazenda. Porque a demissão dele neste caso está inserida no universo discricionário da Administração Pública.
Como se sabe, servidor público pode ser demitido por ser sócio de empresa. O Estatuto dos Servidores Públicos prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (…) participar de administração de sociedade privada”.
E isso fundamenta-se na assertiva de que a moralidade administrativa requer necessariamente a imparcialidade para a gestão da coisa pública e para a busca do interesse público, que podem ficar comprometidos acaso o agente estatutário, chefe ou não da repartição, dedique-se a outra atividade de interesse particular e, por vezes, a par de concorrencial, antagônica ao exercício do cargo público, ou passível de benefícios ou favoritismos frente à máquina administrativa.

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