A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra a prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, acusada pelo Ministério Público Estadual (MP) de fazer contratações temporárias de servidores contrárias às determinações legais e em desacordo com a norma constitucional de exigência de concurso público.
De acordo com o Ministério Público, as contratações foram feitas em detrimento dos aprovados no concurso público promovido pelo Município em 2012, incorrendo a prefeita em crime de responsabilidade descrito no Código Penal (artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, c/c artigo 71). O MP diz na denúncia que cerca de 1.885 candidatos foram aprovados no concurso, mas a prefeita optou por realizar, indevidamente, contratos temporários.
Para o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, há elementos suficientes que caracterizam o delito supostamente praticado pela prefeita, devendo ter prosseguimento ação penal para que sejam provadas as alegações tanto da acusação quanto da defesa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Para o magistrado, a denúncia do MP descreve com clareza o fato delituoso e satisfaz as exigências formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer fundamento para a sua rejeição.
Com esse entendimento, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia nos termos em que foi ofertada, com a instauração da competente ação penal em desfavor da gestora municipal.
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