O Estado do Maranhão
A empresa Arco-Íris Sinalização Viária Ltda., vencedora do Pregão, organizado pela Prefeitura de São Luís para a instalação, por R$ 8 milhões, de 36 fotossensores e 15 barreiras eletrônicas na capital, foi, formalmente, acusada, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, por haver fraudado um processo licitatório.
A acusação é da Trana Construções Ltda., que formalizou representação ao TCE ainda em dezembro do ano passado, na qual aponta o que considera diversos vícios do edital e lembra que a empresa vencedora do certame pertence ao que ela chama de Grupo Econômico Consladel – empresa que, também, atua no ramo de fiscalização eletrônica de trânsito e já foi denunciada em vários municípios brasileiros pelo que ficou conhecido como “máfia das multas”.
Depois de passar pelo presidente da Corte, conselheiro Edmar Cutrim, que negou pedido de liminar, o caso está sob a responsabilidade do conselheiro Jorge Pavão, que, também, já negou liminar em pedido de reconsideração e deve apresentar voto sobre o mérito da ação em breve.
“Após análise rigorosa nos termos e condições do edital em tela, observamos que o mesmo se encontra eivado de vícios que afetam diretamente sua própria validade”, diz a representante. Uma das principais críticas diz respeito à modalidade da licitação. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), então sob a gestão do engenheiro Carlos Rogério, escolheu o Pregão. A Trana alega que o caso exigia “melhor técnica e preço”.
Além disso, a denunciante sustenta outros problemas. “Não consta no edital planilha de itens de serviço destacando a unidade de medida e quantidade a ser executada”, explica. E diz que “o presente edital é totalmente confuso, contraditório e incoerente” quando afirma inicialmente que empresas não podem participar do certame em forma de consórcio, mas admite essa associação em outro ponto.
“Para o licitante sagrar-se vencedor do presente certame, ele sequer necessita comprovar experiência anterior em instalação/implantação dos equipamentos de fiscalização de tráfego, o que é um absurdo”, acrescenta.
A empresa sustentou que, por causa dos vícios, foi impedida de participar do Pregão, mesmo havendo retirado o edital com esse objetivo.
“Todos os vícios apontados impossibilitaram a Trana e tantas outras empresas idôneas e experientes de apresentar proposta no procedimento licitatório em referência, restringindo a possibilidade de uma maior economia ao erário, visto que o preço ‘vencedor’ foi praticamente idêntico ao valor orçado pela Administração”, alegou.
Em resposta assinada pelo ex-secretário Carlos Rogério, a SMTT defendeu-se. “Claro se evidencia que o edital [...] está de acordo com os princípios que regem os mandamentos da licitação, não existindo o mínimo vício no certame realizado que possa macular a sua segurança jurídica”, argumentou.
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