quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça Federal obriga prefeitura a não permitir carros no Centro histórico e praias

Decisão judicial responsabiliza a prefeitura pelos danos causados ao patrimônio histórico e ao meio ambiente
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) obteve decisão favorável na Justiça Federal (JF/MA) quanto à suspensão imediata, pela Prefeitura de São Luís, da circulação de veículos automotores nas ruas do Centro Histórico e na praias da capital.
Segundo o MPF/MA, a Prefeitura de São Luís é responsável por fiscalizar o cumprimento da Portaria n° 003/08 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que veta o tráfego de veículos nas praias da cidade, com exceção dos veículos que prestam serviços públicos (atividades de limpeza e conservação das praias, patrulhas policiais e corpo de bombeiros).
Na prática, porém, a portaria tem sido desrespeitada, já que o livre tráfego de veículos automotores é facilmente observado nas praias ludovicenses (especialmente na Praia do Olho D’água), onde os carros estacionam na areia e no que resta de dunas e vegetação de restinga, prejudicando o ecossistema costeiro.
O Ministério Público agora irá cobrar da Prefeitura de São Luís que adote medidas para cumprir a decisão da Justiça Federal, evitando o trânsito de carros na praia.
Centro Histórico – O acesso de veículos ao Centro Histórico também é proibido, neste caso, pelo Decreto Estadual nº 11013/88. Mas assim como nas praias, a circulação de carros vem sendo tolerada pela Prefeitura, que deveria fiscalizar e adotar medidas para controlar a situação nas áreas proibidas.
O MPF/MA então passou a apurar o caso, com o apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que encaminhou relatório sobre o tráfego irregular de veículos no Centro Histórico, no trecho onde é vedada a circulação. Uma reunião foi realizada na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), na qual a SMTT se comprometeu em recolocar as correntes que antes interditavam os pontos de tráfego proibido no Centro Histórico, com a promessa também de enviar pessoal especializado para o controlar o acesso de veículos nos locais.
Transcorridos os prazos acordados, porém, a secretaria não apresentou nenhuma resposta ao MPF/MA que demonstrasse a adoção das providências e a circulação irregular nas áreas proibidas continuou ocorrendo descontroladamente, causando ainda mais danos às ruas e aos imóveis integrantes do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade.
Decisão – A postura da prefeitura motivou o MPF/MA a pedir a imediata suspensão do acesso de veículos às ruas do Centro Histórico e às praias de São Luís, bem como a responsabilização do Município tanto pelos danos causados, quanto pelas providências que serão tomadas para impedir que a irregularidade continue ocorrendo sem nenhum tipo de fiscalização ou punição.
O descumprimento das obrigações implicará na aplicação de multa diária ao órgão municipal. O MPF/MA também já notificou a Prefeitura de São José de Ribamar para que a circulação de veículos na praias do Meio e Araçagy seja regulamentada.

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