segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

JUSTIÇA MILITAR MANDA SOLTAR SD PM DE IMPERATRIZ/MA


O juiz da Auditoria Militar do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, mandou libertar o soldado do 2º EPMont/PMMA, sediado em João Lisboa, Rafael Teixeira Sousa, que se encontrava preso no 3º BPM, em Imperatriz, desde o dia 04/01, acusado de haver agredido o Tenente Coronel Médico, Alberto Duarte Nasser.

A liberação do policial aconteceu por volta das 15:30 horas desta sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, através de alvará judicial, transmitido, por fax, ao comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, em atenção ao habeas corpus impetrado pelos advogados Daniel Souza e Paulo Sérgio, da Associado de Cabos e Soldados da Polícia e Corpo de Bombeiros de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA.

Para a defesa, a manutenção da prisão do soldado Rafael afrontava o estado democrático de direito, porque, segundo nossos advogados, maculava o princípio da presunção de inocência, atraindo a impetração de habeas corpus.

O tema é recorrente na lides penais, fundamentalmente porque quase sempre há um descompasso entre o princípio constitucional segundo o qual todos são inocentes até o final julgamento e a praxe punitiva arbitrária comumente protagonizada pelo Estado-Polícia segundo a qual todos são culpados antes mesmo do crivo do devido processo legal”, destacou o advogado Daniel Souza.

Mais adiante o advogado fez questão de ressaltar que a situação de prisão do policial Rafael Teixeira, diante das circunstâncias, desafiava a impetração do remédio constitucional, Habeas Corpous.

Proclama, sem detença, o art. 5º, LXVIII, da hodierna Carta Republicana, quebrando todos os paradigmas do estado autoritário, a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Em mesma direção se movimenta a Lei de Ritos militar, quando autoriza o chamado ‘remédio heróico’ para debelar situação como a que se enfrenta. Assim, Excelência, não temo em sustentar que as hipóteses jurídicas insculpidas tanto na Carta Política quanto na Lei de Ritos militar encontram simetria com os fatos sacudidos no presente writ, o que por si só reclama a imediata liberdade do Paciente”, argumentou o advogado Daniel Souza, ao aviar o HC.

Uma vez livre, imediatamente, o Guerreiro Rafael registrou ocorrência na Delegacia do 4º DP, dando conta que, por ocasião da prisão, fora maltratado e humilhado pelo médico do Terceiro Batalhão PM de Imperatriz.

DA PRISÃO

A prisão do Espartano Soldado Rafael Teixeira Sousa aconteceu na manhã de 04 de janeiro de 2012, quando o militar foi até o consultório médico do 3º BPM apresentar atestados e laudos psiquiátricos ao médico da PM em Imperatriz, o Tenente Coronel Alberto Nasser.

No auto de prisão em flagrante, o oficial relata que foi insultado e ameaçado pelo PM, que contradiz essa versão, assegurando que a humilhação e os maus tratos foram do Ten Cel Nasser, que, segundo soldado, demonstrava insatisfação com a participação do PM na chamada “Greve da Polícia Militar do Maranhão”.

Ele me tratou com ignorância e estupidez. Fez pouco caso de meus exames e não acreditava que me encontrava fortemente abalado com a perda de minha mãe. Ele só me perguntava se eu era aquele soldado que no dia da greve se algemou diante das câmeras. Fui tratado com desumanidade e ainda tive que ser preso. Dedico a minha liberdade a todos os praças que já passaram por uma situação como essa. Estou saindo da cadeia e entrando na luta contra as injustiças”, declarou, emocionado, o PM ao deixar a prisão.

DA BATALHA JURÍDICA

Ainda no dia 04/01, por volta do meio dia, com a prisão totalmente ilegal, fora impetrado um HC em Imperatriz, no Plantão Judicial, em vista do recesso de final de ano, e juiz esperou mais de 24 horas para se declarar imcopetente para julgar o caso, depois que algumas mudanças terem ocorrido no processo. Dois dias depois da prisão, menos de 24 horas depois do Juiz em Imperatriz ter declinado da competência, os advogados da ARCSPMIA ajuizaram, na Auditoria Militar, na Capital do Estado, “pedido de liberdade provisória” do preso ao argumento segundo o qual sua soltura não frustrava a instrução processual e, muito menos, a aplicação da Lei Penal, além de estarem presentes outros requisitos objetivos autorizativos ao livramento condicional.

O juiz Auditor, mesmo diante do pedido de liminar, preferiu ouvir o representante do Ministério Público Militar, não tendo êxito em razão do licenciamento, por motivo de saúde, da titular da pasta e pela mais pura irresponsabilidade não foi nomeado nenhum substituto .

A ausência de promotor, para atuar junto a Justiça Militar, motivou os advogados a uma segunda medida, que restou na impetração de habeas corpus, com pedido de liminar.

Não é forçoso reconhecer, depois de todos esses dias de prisão, que a mantença do encarceramento é nítida crueldade, fundamentalmente diante da impossibilidade de apreciação do pedido de liberdade provisória aviado pelo Paciente, em razão da falta temporária de promotor para atuar junto a essa Especializada. Por outro lado, só por amor ao debate, não é razoável manter ergastulado um jovem policial honesto, cumpridor de suas obrigações, por, supostamente, haver agredido, com palavras, e ameaças o médico do 3º BPM”, arguiu a defesa do Rafael.

Ao final, ao advogado pediu ao juiz que o alvará de soltura fosse enviado via faxpara o comando da PM local para garantir a celeridade do feito.

Diante de todo o exposto, pelos fundamentos ora declinados, requeiro deste ínclito Juízo o deferimento de liminar, em sede do presente habeas corpus, determinando-se a imediata soltura do Paciente RAFAEL TEIXEIRA SOUSA, se expedindo o competente ALVARÁ LIBERATÓRIO, cujo documento, para fins de celeridade pretendida, pede que seja encaminhado, inclusive via fax, ao comando do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Imperatriz”, pediu o advogado Daniel Souza.

O juiz da Auditoria Militar do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, mandou libertar o soldado do 2º EPMont/PMMA, sediado em João Lisboa, Rafael Teixeira Sousa, que se encontrava preso no 3º BPM, em Imperatriz, desde o dia 04/01, acusado de haver agredido o Tenente Coronel Médico, Alberto Duarte Nasser.

A liberação do policial aconteceu por volta das 15:30 horas desta sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, através de alvará judicial, transmitido, por fax, ao comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, em atenção ao habeas corpus impetrado pelos advogados Daniel Souza e Paulo Sérgio, da Associado de Cabos e Soldados da Polícia e Corpo de Bombeiros de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA.
Para a defesa, a manutenção da prisão do soldado Rafael afrontava o estado democrático de direito, porque, segundo nossos advogados, maculava o princípio da presunção de inocência, atraindo a impetração de habeas corpus.
“O tema é recorrente na lides penais, fundamentalmente porque quase sempre há um descompasso entre o princípio constitucional segundo o qual todos são inocentes até o final julgamento e a praxe punitiva arbitrária comumente protagonizada pelo Estado-Polícia segundo a qual todos são culpados antes mesmo do crivo do devido processo legal”, destacou o advogado Daniel Souza.
Mais adiante o advogado fez questão de ressaltar que a situação de prisão do policial Rafael Teixeira, diante das circunstâncias, desafiava a impetração do remédio constitucional, Habeas Corpous.
“Proclama, sem detença, o art. 5º, LXVIII, da hodierna Carta Republicana, quebrando todos os paradigmas do estado autoritário, a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Em mesma direção se movimenta a Lei de Ritos militar, quando autoriza o chamado ‘remédio heróico’ para debelar situação como a que se enfrenta. Assim, Excelência, não temo em sustentar que as hipóteses jurídicas insculpidas tanto na Carta Política quanto na Lei de Ritos militar encontram simetria com os fatos sacudidos no presente writ, o que por si só reclama a imediata liberdade do Paciente”, argumentou o advogado Daniel Souza, ao aviar o HC.
Uma vez livre, imediatamente, o Guerreiro Rafael registrou ocorrência na Delegacia do 4º DP, dando conta que, por ocasião da prisão, fora maltratado e humilhado pelo médico do Terceiro Batalhão PM de Imperatriz.
DA PRISÃO
A prisão do Espartano Soldado Rafael Teixeira Sousa aconteceu na manhã de 04 de janeiro de 2012, quando o militar foi até o consultório médico do 3º BPM apresentar atestados e laudos psiquiátricos ao médico da PM em Imperatriz, o Tenente Coronel Alberto Nasser.
No auto de prisão em flagrante, o oficial relata que foi insultado e ameaçado pelo PM, que contradiz essa versão, assegurando que a humilhação e os maus tratos foram do Ten Cel Nasser, que, segundo soldado, demonstrava insatisfação com a participação do PM na chamada “Greve da Polícia Militar do Maranhão”.
“Ele me tratou com ignorância e estupidez. Fez pouco caso de meus exames e não acreditava que me encontrava fortemente abalado com a perda de minha mãe. Ele só me perguntava se eu era aquele soldado que no dia da greve se algemou diante das câmeras. Fui tratado com desumanidade e ainda tive que ser preso. Dedico a minha liberdade a todos os praças que já passaram por uma situação como essa. Estou saindo da cadeia e entrando na luta contra as injustiças”, declarou, emocionado, o PM ao deixar a prisão.
DA BATALHA JURÍDICA
Ainda no dia 04/01, por volta do meio dia, com a prisão totalmente ilegal, fora impetrado um HC em Imperatriz, no Plantão Judicial, em vista do recesso de final de ano, e juiz esperou mais de 24 horas para se declarar imcopetente para julgar o caso, depois que algumas mudanças terem ocorrido no processo. Dois dias depois da prisão, menos de 24 horas depois do Juiz em Imperatriz ter declinado da competência, os advogados da ARCSPMIA ajuizaram, na Auditoria Militar, na Capital do Estado, “pedido de liberdade provisória” do preso ao argumento segundo o qual sua soltura não frustrava a instrução processual e, muito menos, a aplicação da Lei Penal, além de estarem presentes outros requisitos objetivos autorizativos ao livramento condicional.
O juiz Auditor, mesmo diante do pedido de liminar, preferiu ouvir o representante do Ministério Público Militar, não tendo êxito em razão do licenciamento, por motivo de saúde, da titular da pasta e pela mais pura irresponsabilidade não foi nomeado nenhum substituto .
A ausência de promotor, para atuar junto a Justiça Militar, motivou os advogados a uma segunda medida, que restou na impetração de habeas corpus, com pedido de liminar.
“Não é forçoso reconhecer, depois de todos esses dias de prisão, que a mantença do encarceramento é nítida crueldade, fundamentalmente diante da impossibilidade de apreciação do pedido de liberdade provisória aviado pelo Paciente, em razão da falta temporária de promotor para atuar junto a essa Especializada. Por outro lado, só por amor ao debate, não é razoável manter ergastulado um jovem policial honesto, cumpridor de suas obrigações, por, supostamente, haver agredido, com palavras, e ameaças o médico do 3º BPM”, arguiu a defesa do Rafael.
Ao final, ao advogado pediu ao juiz que o alvará de soltura fosse enviado via fax para o comando da PM local para garantir a celeridade do feito.
“Diante de todo o exposto, pelos fundamentos ora declinados, requeiro deste ínclito Juízo o deferimento de liminar, em sede do presente habeas corpus, determinando-se a imediata soltura do Paciente RAFAEL TEIXEIRA SOUSA, se expedindo o competente ALVARÁ LIBERATÓRIO, cujo documento, para fins de celeridade pretendida, pede que seja encaminhado, inclusive via fax, ao comando do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Imperatriz”, pediu o advogado Daniel Souza.
Momentos antes da postagem deste texto, fiz uma ligação ao celular do ESPARTANO e fui atendido por sua Tia, também uma guerreira que o acompanhou em todo o tempo de prisão e que agora é tida como Mãe, que me informou que estavam em São Francisco do Brejão/MA, cidade onde toda a família reside, e que o mesmo estava em visita ao túmulo da mãe que falecera rescentemente, completando um mês durante sua prisão.
GUERREIRO, descance e reculpere-se tranquilo, pois a justiça será feita!!!!

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