segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Consultora Terezinha de Jesus Miranda na mira da justiça, e pode ser condenada a devolver dinheiro desviado de prefeitura


Promotoria acusa Terezinha Miranda de ter falsificado documentos em prestação de conta

Vila Nova dos Martírios - Devido a desvio e apropriação de recursos públicos da prefeitura, o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de Imperatriz, ajuizou, Ação Civil Públicaclip_image001 por ato de improbidade administrativa contra a consultora e ex-secretária de Finanças, Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva. E contra o prefeito Wellington de SouzaPinto; o vice-prefeito; o pai do Prefeito João Moreira Pinto.

As irregularidades foram constatadas na prestação de contas de 2009. A investigação inicial foi conduzida pela promotora de justiça 
Nahyma Ribeiro Abas.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o prefeito Wellington de Souza Pinto assinou quatro portarias, nos dias 13/07, 10/08, 18/08 e 25/08 do ano de 2009, autorizando o pagamento de diárias a Gilmar Neres nos respectivos valores de R$ 1.400, R$ 1.500, R$ 2.000 e R$ 2.000, correspondendo ao valor de R$ 6.900,00.

O montante foi retirado das contas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da prefeitura, conforme consta nas notas de empenho e ordens de pagamento.

A falsificação das assinaturas de Gilmar Neres Silva foi comprovada por análise do  Instituto de Criminalística (ICRIM). Também foram encaminhados pelo Banco do Brasil os extratos da conta do Município de Vila Nova dos Martírios, que atestam o repasse dos valores para a conta de vice-prefeito. Na época, Terezinha de Jesus Sousa Miranda Silva era secretária de Finanças, sendo responsável pela elaboração de todos os processos de pagamento de despesas públicas da administração municipal.

Pedidos - O MPMA pediu que Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva, Wellington de Souza Pinto, João Moreira Pinto, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 6.900, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil com valor equivalente a duas vezes o dano, proibição de contrato com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades.

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