quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TRE veta uso da imagem de Eduardo Campos por adversários

Eduardo Campos
Eduardo Campos
O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) atendeu na manhã desta quarta (20) a um pedido da família do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e proibiu do uso da imagem dele, sem autorização prévia, nas campanhas de partidos adversários.
A decisão é do desembargador Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto e anula liminar do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, proferida na segunda (18), que não proibia o uso da imagem de Eduardo em programas de coligações adversárias. Os partidos podem recorrer da decisão.
O pedido, feito pela esposa e pelos cinco filhos de Campos, alega que a imagem do ex-governador não deve ser veiculada em programas da oposição por inexistir “a autorização do titular de tais direitos, sobretudo por se tratar de uso e exploração com a finalidade de se permear falso apoio político”. A decisão é para a campanha estadual e já está valendo para o horário eleitoral da noite desta quarta.
Na decisão do desembargador Alfredo Hermes, é levado em consideração o pedido feito pelo próprio Eduardo Campos, quando vivo. O ex-governador apresentou notificação judicial, em 12 de agosto de 2014, no intuito de não ter o seu nome, a sua imagem e voz veiculados em propaganda eleitoral de seus adversários.
“Muitas pessoas, ao assistirem aos programas eleitorais, não conseguirão discernir que aquilo se trata de mera homenagem, o que, ao meu sentir inicial, causará confusão no eleitorado. Não se deve esquecer o clima de comoção a qual se reveste a população, que influenciará no modo de como elas interpretarão todas as notícias publicadas. Como se explicar a utilização da imagem e voz de Eduardo Campos em guia eleitoral da coligação adversária? Seria o programa eleitoral gratuito palco para a realização de homenagens? Qual seria o verdadeiro intuito dos seus opositores ao se utilizar de sua imagem?”, argumenta o desembargador na decisão desta quarta.
A decisão vale de imediato e, caso não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 3 mil por cada ato. O pedido havia sido feito em caráter emergencial, já que o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começou na terça (19).

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