Anderson de Jesus Silva Miranda, um dos acusados de aplicar golpe milionário em pessoas que fizeram investimentos na empresa SudBook, teve sua prisão preventiva mantida pelos membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanharam voto do desembargador Froz Sobrinho, relator do processo.
Juntamente com Ancleuton Holanda Dias, Antonio de Paulo Araújo Dias e Luís Antônio Santos Paixão, o acusado teve sua prisão preventiva decretada, em 29 de janeiro de 2014, pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, com base no artigo 171 do Código Penal.
DEFESA - No recurso interposto junto à Justiça de 2º grau, a defesa de Anderson de Jesus alegou falta de fundamentação da decisão de primeira instância e inexistência dos requisitos legais para a manutenção da prisão, o que justificaria o benefício de liberdade provisória em favor do acusado.
O entendimento da 3ª Câmara Criminal do TJMA é de que a manutenção da prisão preventiva é procedente, sendo garantia da ordem pública, evitando a reiteração das condutas criminosas.
PIRÂMIDE FINANCEIRA – De acordo com o Ministério Público Estadual (MP), a Sudbook funcionava como pirâmide financeira, tendo lesado inúmeras pessoas, sendo estas informadas que um banco chinês teria adquirido parte da empresa, assumindo os débitos e sanando, dessa forma, os prejuízos causados aos investidores.
TJMA
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